Vai à sanção Lei Aldir Blanc 2, que destina R$ 3 bi à cultura por 5 anos.
O Plenário do Senado aprovou
nesta quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que
cria a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei
Aldir Blanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para
estados, Distrito Federal e municípios. O texto foi aprovado apenas com emendas
de redação e segue para sanção do presidente da República.
O nome dessa política é uma
homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em
decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputada federal Jandira
Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende por cinco anos um
benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei
14.017/2020). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo
(MDB-PB).
— Embora exacerbadas durante a
pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são
patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla,
diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência
indispensável e urgente — disse o relator.
O que diz o projeto
O projeto enumera 17 ações e
atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras
e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de
intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras
de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural,
construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros,
aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e
manutenção de companhias e orquestras.
O dinheiro não pode ser usado
para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem receber apenas
5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas,
nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de
consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de
projetos.
De acordo com o texto, 80% dos
recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o
lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de
espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da
manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados
em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e
rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos
beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em contrapartida,
atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade.
O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em
intervalos regulares. As entidades precisam prestar contas das despesas em até
180 dias após cada exercício financeiro.
Rateio
O PL 1.518/2021 define como o
dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal ficam com metade dos
recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de
rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80%
proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro fica com as
prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.
O texto cita várias fontes de
recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de
dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode ser financiado
por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de
organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.
O texto prevê, ainda, a criação
da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica,
e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para
essa política. A destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve
ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o
governo para que o projeto fosse aprovado.
— Há um acordo feito para que o
governo vete o percentual dos 3% e seja mantido esse veto, porque há outras
inúmeras fontes. E sobrecarregar a loteria, que já atende a tantas outras
importantes destinações, parecia demasiado — explicou o senador Carlos Portinho
(PL-RJ), líder do governo na Casa.
O líder do PT no Senado, Paulo
Rocha (PA), elogiou o projeto. Para ele, o Senado está em sintonia com os
problemas enfrentados pelo país, como a queda da atividade econômica e o
impacto da pandemia no setor cultural.
— Esse projeto da deputada
Jandira Feghali usa transferências já permanentes a partir do Orçamento da
União e de projetos que já foram aprovados pelas duas Casas Legislativas, que
tratam de transferência também para o setor da cultura. O que foi então que a
deputada Jandira fez? Ela juntou essas origens de financiamento de cultura para
transferir para estados e municípios, fortalecendo a cultura local — afirmou
ele.
Alterações
Uma das alterações feitas pelo
relator teve o objetivo de deixar claro que a limitação de cinco anos se refere
apenas aos recursos a serem destinados pela União aos demais entes federados, e
não para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
O relator também alterou o texto
para deixar claro que o uso dos recursos de reembolso das operações de
empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de financiamento reembolsável,
só poderá ocorrer após o fim do exercício financeiro. A intenção é contribuir
para gerar superavit financeiro e evitar o esvaziamento do fundo.
Fonte: Agência Senado
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