TCE rejeita embargos de ex-governador e fixa prazo para educação substituir professores contratados.
O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (06), concedeu um prazo de
150 dias para que a Secretaria de Estado da Educação restaure a legalidade e
faça a nomeação de professores concursados, dispensando todos os contratados
por excepcional interesse público. A decisão decorreu de denúncia formulada por
professores aprovados em concurso público e que aguardam nomeação (proc. nº
13188/20).
Consta na denúncia, conforme o
voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que a Secretaria da Educação
estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de
vigência do último concurso público, ou seja, em janeiro de 2020 ingressaram
875 prestadores de serviços (professores), numa demonstração de que há a real
necessidade de mais professores na rede estadual de ensino, em detrimento de
convocação de candidatos aprovados no concurso público.
O relator observou que as
contratações representaram uma “burla ao concurso público, regra definida pelo
art. 37, II, da Constituição Federal”. Nominando Diniz ainda enumerou diversas
decisões que sedimentam a Jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a
necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os
prestadores de serviço no Magistério Estadual por candidatos aprovados em
concurso, devendo ainda as secretarias de Estado da Educação e da Administração
abster-se de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver
candidato habilitado do respectivo certame, Edital nº 01/2019/SEAD/SEECT.
Diante dos fatos, à unanimidade,
decidiu o Pleno da Corte acompanhar o voto do relator - que seguiu o parecer
ministerial emitido pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pelo
conhecimento e procedência da Denúncia, fixando um prazo de 150 dias para a
regularização, devendo a Secretaria da Educação abster-se de promover
contratações em detrimento aos professores concursados, multa de R$ 5.000 ao
titular da pasta e Representação ao Ministério Público Comum.
Prestação de Contas - Regulares
foram julgadas as contas da prefeitura municipal de Tavares, relativas ao
exercício de 2019. As contas do município de Santa Terezinha, referentes a
2018, foram julgadas regulares, com indicação de parecer favorável, no entanto,
a decisão ficou sobrestada em decorrência de denúncia com imputação de débito,
que deverá ser investigada nos autos das contas de 2017.
Os membros do colegiado ainda
rejeitaram Embargos de Declaração (proc. 06012/19), interpostos pelo
ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, face decisão emitida pelo TCE, quando da
apreciação das contas do exercício de 2018. Segundo o relator, conselheiro
substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o impetrante não trouxe argumentos
suficientes para modificar o acórdão embargado.
Composição - O Tribunal de Contas
do Estado realizou sua 2348ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves
Viana, Nominando Diniz, Fábio Tulio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antônio Cláudio
Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve
representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
AscomTCE –PB
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