Conquista: sancionada cessão onerosa com R$ 2,6 bi para Municípios; CNM atua para que repasse ocorra em maio.
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Imagem Ilustrativa - da Internet |
Aprovada pelo Congresso, mais uma
conquista se concretiza com a sanção da Lei 14.337/2022 nesta quinta-feira, 12
de maio. A medida autoriza o repasse de R$ 7,6 bilhões de cessão onerosa para
Estados e Municípios. Agora, basta que o Tesouro Nacional faça a transferência
dos recursos – a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua para que o
repasse ocorra ainda em maio.
Do total do crédito liberado, R$
4,67 bilhões serão destinados aos Estados e mais R$ 334 milhões apenas para o
Estado do Rio de Janeiro. Os Municípios repartirão R$ 2,6 bilhões. Confira
a estimativa da CNM
com os valores que devem ser partilhados entre os Entes locais de cada Estado. As
quantias podem sofrer pequena variação nos cálculos do Tesouro e já devem vir
com o desconto de 1% referente à Contribuição para Formação do Patrimônio do
Servidor (Pasep).
Referente à arrecadação em
leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não
concedidas do pré-sal, o valor foi viabilizado com a aprovação do Projeto de
Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2022. A liberação do recurso foi debatida na
XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no fim de abril. Na ocasião,
tanto os parlamentares quanto o presidente da República, Jair Bolsonaro, se
comprometeram em viabilizar a medida.
O presidente da CNM, Paulo
Ziulkoski, reforça a importância da conquista e da força do movimento
municipalista. “São resultados da nossa atuação no Congresso e com o Executivo,
por meio de muito diálogo. É esse caminho que precisamos seguir em busca de um
pacto federativo mais justo e redistributivo”, avalia.
Regras
A CNM alerta que o repasse cairá
na conta bancária do FEP e será realizado em dois momentos distintos, sendo que
no primeiro serão contemplados todos os Municípios, mas o recebimento do
segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema
de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria
do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto
compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.
Tal aceite de renúncia ocorreu em
prazo pré-determinado pela Lei e já encerrado. Portanto, neste momento, só
receberão o repasse os Municípios que realizaram a ação no prazo. No entanto, a
CNM segue atuante para que o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para que 144 Entes locais possam regularizar
a documentação e receber as transferências federais citadas.
Além disso, a entidade ressalta
que a Lei 13.885/2019 prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de
despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de
direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta,
ressalvadas as empresas estatais independentes, e com investimentos.
Da Agência CNM de Notícias
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