TRF-5 mantém sentença que condenou Buba Germano por improbidade administrativa.
Sessão foi suspensa e deve ser
retomada terça-feira (31) para definir se o prazo de inelegibilidade será de 5
ou de 8 anos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região manteve a condenação por improbidade administrativa do
deputado Buba Germano (PSB) nos autos do Processo 0801290-80.2017.4.05.8201. O
parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter fraudado
licitação destinada à construção de casas populares no município de Picuí
enquanto era prefeito.
No curso das investigações, além
de ter sido identificada a contratação de empresas de fachada, o MPF atestou
que um dos cheques recebidos pela empresa, mediante pagamento da Prefeitura
Municipal de Picuí, no valor de R$ 14.161,56 (quatorze mil, cento e sessenta e
um reais e cinquenta e seis centavos), fora sacado na “boca do caixa” pelo
próprio ex-prefeito, constando em seu verso: “Pago a Rubens Germano Costa”.
Em 1ª instância, Buba Germano
tinha sido condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos,
ressarcimento ao Erário no valor de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$ 20.000,00
(vinte mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5
anos.
No TRF-5, o relator da matéria,
Desembargador Roberto Wanderley, negou provimento à apelação, mantendo a
decisão da juíza de 1° grau. Depois de pedido de vista, na data de hoje o
Desembargador convocado Leonardo Coutinho manteve a condenação por improbidade
administrativa, apenas reduzindo o tempo de inelegibilidade para 5 anos e
retirando a proibição de contratar com o Poder Público, o que foi seguido pelo
Desembargador Carlos Rebelo.
Ante à divergência quanto ao
prazo de inelegibilidade, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima
terça-feira (31), em Turma Ampliada, quando serão colhidos os votos de mais
dois julgadores para definir se o deputado ficará inelegível por 5 ou 8 anos. O
ressarcimento ao Erário no valor atualizado de aproximadamente R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais) e o pagamento de multa civil no valor de aproximadamente R$
20.000,00 (vinte mil reais) já estão mantidas.
Em fevereiro de 2020, quando foi
condenado em 1ª instância, o parlamentar, em entrevista à Rádio Cenecista,
justificou a condenação pelo fato da juíza de 1° grau ser substituta e não
conhecer o processo, de modo que tinha certeza que a decisão seria revertida no
Tribunal.
Condenado a inelegibilidade em
segunda instância, embora ainda caiba recurso ao STJ, o deputado Buba Germano
deverá enfrentar dificuldades em registrar sua candidatura à reeleição. Isto
porque, nos termos do art. 1°, I, “l”, são inelegíveis para qualquer cargo os
que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena.
Com Ascom TRF5 - Via Portal do Curimataú
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