Câmara do TCE-PB referenda cautelar para suspender shows em desterro no montante de r$ 478 mil.
Reunida
em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (16), a 1ª Câmara do Tribunal
de Contas/PB referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Antônio Gomes
Vieira Filho para suspender contratos firmados pela prefeitura de Desterro,
visando contratações de shows musicais juninos com os artistas Xand Avião,
Zezo, Cezinha Atrevido e Feitiço de Menina, Aduílio Mendes, Rafael Dono,
Forrozão Karcará e Zé Cantor. A soma dos custos chega a R$ 478 mil. (proc. nº
06570/22).
O
relator justificou a medida em face da insuficiência de recursos para essa
finalidade no orçamento municipal e o estado de “Calamidade” em que se encontra
o município, conforme decreto do Governador do Estado (Decreto nº 42.457, de 29
de abril de 2022), que insere o município de Desterro em situação anormal
caracterizada como situação de “Emergência” em virtude da estiagem, pelo
período de 180 dias.
O
conselheiro expediu a decisão singular após relatório técnico do órgão, que
questionou a limitação orçamentária e a dependência de recursos repassados
através de transferências obrigatórias, previstas para atender,
prioritariamente, aos serviços de saúde, educação e obras públicas. “Até que
ponto as festividades atendem ao interesse público do ente municipal”, reforçou
o relator, ao referir-se ao custo de R$ 478 mil em comemorações.
Na
decisão a 1ª Câmara considerou também a ausência de critérios de razoabilidade
e proporcionalidade, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in
mora”, requisitos necessários para a providência cautelar por parte do órgão
fiscalizador, prevista no art. 195 do Regimento Interno. Questionou-se ainda a
legalidade dos procedimentos nos processos de inexigibilidade. Foram
relacionados vários itens, entre os quais ausência de pareceres técnicos e
jurídicos e justificativas para as contratações e preços.
Regulares
– O colegiado julgou regulares as contas das câmaras municipais de Remígio e
Aguiar, referentes a 2021, bem como as de Marizópolis, relativas a 2020. Também
as remanescentes de 2013 do Instituto de Previdência de Nazarezinho.
Irregulares foram julgados os termos aditivos de contrato firmado pela
Secretaria de Administração do Estado, visando locação de veículos (proc.
09322/21).
A 1ª
Câmara do TCE realizou sua 2916ª sessão ordinária de forma híbrida para
apreciar uma pauta de julgamentos com 57 processos. Estiveram presentes os
conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira,
Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto
convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira
Samara Pereira de Oliveira.
AscomTCE –PB
Nenhum comentário