Cartórios de Notas lançam o e-Not Assina e o Reconhecimento de Assinatura passa a ser digital.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Serviço permite o envio e o
reconhecimento eletrônico de assinaturas e completa a migração de 100% dos atos
notariais para a forma online.
A partir de terça-feira (07/06) o
reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas
de todo o país. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um
documento para o Tabelionato -- pela plataforma www.enotassina.com.br , assina-lo
eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida,
remeter o documento digital para os destinatários finais.
O lançamento completa a migração
total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maior de 2020 com
a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que
já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma
e-Notariado (www.e-notariado.org.br)
, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha,
inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações,
testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam
quase 500 mil atos digitais no país.
"Com este lançamento
completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo,
a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então
fazer o serviço de forma eletrônica", destaca Giselle Oliveira de Barros,
presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
"Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em
comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado
imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos
digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a
eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas", explica.
Para realizar o reconhecimento de
assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital
notarizado -- que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br , procedimento
no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele
certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será
possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br
, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais
são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma
eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que
levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão
dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Atos Digitais
Lançada em junho de 2020, em meio
às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país,
a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br)
, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio
eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e
atas notariais.
Sobre o CNB - Colégio Notarial do
Brasil
O Colégio Notarial do Brasil -
Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais
dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL),
entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado
mundial existente em mais de 100 nações,
correspondentes a 2/3 da população
global e 60% do PIB mundial
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil
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