FUNDEB: PL reforça autonomia de estados e municípios na movimentação de recursos.
Flexibilização já está
prevista na legislação, mas voltou a ser discutida com o novo marco legal das
garantias, aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana.
A aprovação do marco legal das
garantias (PL 4188/22) pela Câmara dos Deputados não altera apenas a legislação
das operações de crédito. Um dos dispositivos do projeto de lei permite a
estados e municípios transferirem para outras instituições bancárias, além de
Banco do Brasil e Caixa Econômica, os recursos oriundos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O texto prevê a flexibilização
apenas para o pagamento de salários, vencimentos e benefícios aos profissionais
da educação.
Em contrapartida, o PL exige que
essas outras instituições financeiras que estados e municípios contratarem
deverão receber os recursos em uma conta específica para o Fundeb e
disponibilizar na internet os extratos bancários, com informações sobre
movimentação, responsável legal, data de abertura, agência e número da conta
bancária do fundo.
A deputada federal Luisa Canziani
(PSD-PR), que faz parte da Comissão de Educação da Câmara, diz que a medida é
benéfica para os gestores municipais. “Ao possibilitarmos a quebra do
monopólio, certamente a proposta vai permitir que os estados e municípios
possam utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de
professores e demais profissionais da educação. Dessa forma, a tendência é a de
que haja uma ampliação da competição no sistema financeiro, permitindo um maior
desenvolvimento econômico em todos os aspectos”, acredita.
Entenda
A Lei 14.113/2020, que regulamentou
o Fundeb, proibiu o gerenciamento das folhas de pagamento dos servidores da
educação por instituições bancárias que não o BB ou a Caixa. No ano seguinte, a
Câmara dos Deputados aprovou a Lei 14.276/2021, que passou a permitir que os
entes federativos contratassem outros bancos para gestão da folha apenas quando
o objetivo fosse o pagamento dos professores e outros profissionais da
educação.
O presidente Jair Bolsonaro vetou
a flexibilização sob o argumento de que a transparência do uso dos recursos do
fundo seria prejudicada. Mas o veto do Executivo foi derrubado pelo Congresso
Nacional em março deste ano. Ou seja, desde então os estados e municípios podem
movimentar os recursos em contas de outras instituições além de BB ou
Caixa.
Na prática, o marco legal das
garantias reforça algo que já está previsto na legislação. É o que explica o
deputado federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR), relator do texto na
Comissão de Educação. “Essa questão dos recursos do Fundeb já estava
regulamentada. O marco das garantias acabou trazendo essa questão novamente”,
concorda.
Alessio Costa Lima,
vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
(Undime) e secretário de Educação de Ibaretama (CE), destaca que, antes da lei
que regulamentou o Fundeb, os estados e municípios tinham autonomia para
escolher qual instituição financeira iria gerenciar a folha de pagamento dos
servidores da educação. Por conta disso, ele explica, era comum os entes
buscarem vantagens nas negociações.
“O município ou estado escolhe
[por meio de licitação] aquela instituição financeira que, de fato, apresenta
maiores vantagens. Vantagem não só de cunho prático e operacional, mas
inclusive de caráter financeiro, de ganho financeiro que é oferecido por essas
instituições para terem a possibilidade de fazer a gestão das folhas de
pagamento”, lembra.
Com a proibição expressa na Lei
14.113, Alessio explica que muitas prefeituras foram pegas de surpresa e que as
consequências seriam negativas tanto para os municípios quanto para os
profissionais da educação. “Legalmente, eles [os entes] teriam que mudar de
instituições financeiras e esse procedimento, à priori, implicaria no
cancelamento de contratos de licitação com agências financeiras que concorreram
para operacionalizar as folhas de pagamento desses entes”.
Levantamento da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM) com 3.825 prefeituras apontou que a restrição
prejudicaria 1.471 municípios, que tinham contratos em andamento com bancos que
não eram BB ou Caixa. Já os professores e demais trabalhadores da educação que
tinham conta em outros bancos teriam que se deslocar para outras cidades para
movimentar seus salários.
“A maioria dos municípios são de
pequeno porte e, em boa parte, não existe agência do Banco do Brasil, tampouco
da Caixa. Ao terem que fazer o gerenciamento da folha exclusivamente com essas
duas entidades financeiras, isso gerava enorme transtorno para o usuário,
porque no momento em que ele precisasse resolver qualquer questão relacionada à
sua conta, teria que se deslocar para o município sede dessas agências”,
explica Alessio.
O secretário afirma que a
flexibilização do gerenciamento das folhas de pagamento com recursos do Fundeb
é positiva para os servidores da educação, que vão continuar movimentando seus
salários com mais conforto, e para os entes federativos, que terão autonomia
para selecionar as instituições que oferecem as condições mais
vantajosas.
O marco legal das garantias está
em tramitação no Senado.
Fonte: Brasil 61 -
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