Municípios têm até o dia 6 de julho para ativar contas Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Atenção, gestores municipais! Os
Municípios que possuem Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e
Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) devem ativar as contas até o dia 6 de
julho de 2022. O alerta foi feito pela Receita Federal do Brasil.
Os Fundos precisam estar
devidamente cadastrados e regularizados junto à instituição bancária pública
para o recebimento de recursos. Os gestores municipais precisam estar atentos,
também, aos prazos, pois os repasses dos valores do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (DIRPF) estão agendados para o próximo dia 29 de julho. Sendo
assim, caso a conta não esteja ativa e a transferência não ocorra, os recursos
serão repassados apenas no ano de 2023.
Com os recursos dos Fundos, os
Municípios podem desenvolver projetos de promoção, defesa e proteção dos
direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa em conformidade com as
diretrizes formalmente deliberadas pelo conselho estadual/municipal.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca a importância do cadastro e da regularização dos
Fundos e reforça que esses são ferramentas de descentralização do orçamento das
entidades públicas que visam deixar explícita na peça orçamentária a destinação
específica de recursos para um determinado fim.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Receita Federal do Brasil.
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