Portaria do INSS detalha procedimentos para atendimento presencial.
Algumas medidas são voltadas à
identificação pessoal
Portaria publicada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29)
detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da
Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal,
especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como
de algumas exceções quanto às características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa que a
identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante
legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo
obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e
original”.
Segundo a portaria, no caso de
pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade
da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração
das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a
identidade ou alteração significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria garante, à
pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou
tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De
acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam
disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser
feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.
Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil -
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