Prazo de pagamento do IPVA da placa com final 6 com desconto de 10% termina nesta quinta-feira.
Encerra nesta quinta-feira (30) o
prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) da placa com final 6, no Estado da Paraíba, na opção da cota única à
vista, com desconto de 10%. Os contribuintes têm ainda outras duas opções para
pagamento do tributo da placa com final 6, mas desta vez sem o desconto.
Além do pagamento à vista com
desconto de 10%, o contribuinte pode fazer o parcelamento do imposto em três
vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de junho; e a
terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 31 de agosto. Dúvidas na
emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Observação antes de imprimir –
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ
(Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir
aparece duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na
opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na
opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição
bancária.
O boleto do IPVA da placa final 6
deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no
link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também
nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo
disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenção – As categorias isentas
de pagar IPVA com placa final 6, que requereram isenção do IPVA no ano passado,
vão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de junho.
Conforme legislação do IPVA, as
categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto
40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista,
taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são
isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação
em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 30 de junho para
gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer
a isenção de 2023.
Como enviar por e-mail – Para
realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em
formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses
veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento,
como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de
Bombeiro.
Por Assessoria
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