Agevisa pune quem permitir utilização de cigarros eletrônicos em recintos de uso coletivo.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa/PB) vai intensificar as fiscalizações e aplicar as devidas
punições sanitárias aos responsáveis pelos estabelecimentos de uso coletivo,
públicos ou privados, que permitirem a utilização de cigarros eletrônicos,
vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro
Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) dentro dos ambientes de suas
responsabilidades em todo o território paraibano.
A garantia foi expressa pelo
diretor geral do órgão, Geraldo Moreira de Menezes, durante operação conjunta
do Procon Estadual, da Agevisa/PB e da Polícia Federal (deflagrada nessa
quinta-feira, 30, em João Pessoa), que resultou na apreensão de uma grande
quantidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar numa tabacaria sediada no
bairro de Tambaú, assim como na detenção do proprietário do estabelecimento,
que foi encaminhado à sede da PF para prestar depoimento.
As bases legais para as punições
sanitárias, sem prejuízo para as demais penalidades civis e penais previstas em
Lei, estão firmadas na Lei 12.351/2022, publicada na edição de 23 de junho do
Diário Oficial do Poder Executivo, que acrescentou o § 4º ao art. 2º da Lei nº
8.958/2009 para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em
recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.
A iniciativa da Lei 12.351/2022,
segundo Geraldo Moreira, teve por objetivo intensificar o combate ao tabagismo
na Paraíba, considerando que a Lei nº 8.958/2009 já proibia o consumo de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do fumo, criando, com isso, ambientes de uso coletivo
livres de tabaco.
O diretor da Agevisa explicou
que, nos termos da Lei 8.958/2009, a expressão “recintos de uso coletivo”
compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de
culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de
condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes,
boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros
comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e
drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,
bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte
coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Proibição nacional – Geraldo
Moreira acrescentou que, em todo o Brasil, a comercialização, a importação e a
propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como
cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, é proibida
pela Resolução nº 46/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). “A proibição inclui, de forma especial, os produtos que aleguem
substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de
fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo, assim como os
acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para
fumar”, observou o diretor da Agevisa.
Segundo ele, o desrespeito ao
disposto na Resolução 46/2009 sujeita os responsáveis às penas previstas na Lei
6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à Legislação Sanitária
Federal e estabelece sanções respectivas. A íntegra da lei está disponível no
endereço planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm.
Fiscalização e capacitação –
Ressaltando os perigos causados à saúde humana e ao meio ambiente por todos os
produtos para fumar, Geraldo Moreira informou que há muito a Agevisa/PB vem
atuando de forma intensa no combate ao uso, não somente dos cigarros
convencionais, mas também dos cigarros eletrônicos. Ele disse que a Agevisa/PB,
em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância
Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos
dispositivos eletrônicos para fumar, realizando blitzen e orientando seus
inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias
municipais (por meio de Capacitações), no sentido da apreensão desses produtos,
quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.
Operação intensiva – Sobre a
Força Tarefa deflagrada na tarde do dia 30 de junho em João Pessoa/PB, com a
participação pessoal da superintendente do Procon, Késsia Liliana, do diretor
geral da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes, do diretor-técnico de Saúde, Hugo
José de Barros Franca, e do gerente-técnico de Inspeção e Controle de Riscos em
Saúde, Ado Augusto Bezerra de Brito, da Agevisa/PB, de fiscais do Procon e de
agentes da Polícia Federal, o diretor da Agevisa ressaltou que a Operação vai
continuar de forma cada vez mais intensa, inclusive aos sábados, domingos e
feriados.
Secom PB
Nenhum comentário