Eleitor já pode informar à Justiça Eleitoral onde irá votar. Prazo final para voto em trânsito vai até 18 de agosto.
Começou nesta segunda-feira (18)
o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça
Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é permitido
somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do
pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é
até 18 de agosto.
Quem estiver fora de seu estado
poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua
cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os
cargos em disputa.
Essa modalidade de voto não vale
para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que
mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar
o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado
no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente
da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.
Por Agência Brasil –
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