MPPB ajuíza ação civil para Estado implantar controle de presença de policiais penais.
O Ministério Público da Paraíba
ajuizou uma ação civil pública requerendo que o Estado da Paraíba realize a
aquisição de aparelho de ponto eletrônico biométrico, por meio do devido
processo licitatório, ou estabeleça outro modelo de controle presencial do
policial penal no estabelecimento penal em que está lotado, instalando-o em
todas as unidades penais do Estado, para comprovar a presença do policial penal
na unidade de lotação e para controle de pagamento de salário e plantão extra.
A ação requer ainda tutela
provisória de urgência para determinar que, enquanto não houver a instalação do
ponto eletrônico biométrico, o Estado confeccione ponto presencial pela
Secretaria de Administração Penitenciária e sua colocação em todas unidades
prisionais do Estado, devendo conter a assinatura do Policial Penal que preste
serviço na unidade prisional, identificando a data, a hora de entrada e de
saída, a matrícula e a sua assinatura legível.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo
de Controle Externo da Atividade Policial do MPPB e tramita com o número
0835200-86.2022.8.15.2001 na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A ACP faz
parte do procedimento administrativo instaurado pelo Ncap para verificar
informações recebidas sobre irregularidades nos pagamentos de plantões aos
policiais penais.
O Ncap requisitou informações à
Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a existência de
legislação específica que disciplinasse a concessão do plantão extraordinário,
esclarecendo quem são os agentes penitenciários que podem "tirar" o
plantão, como é feita a seleção deles, bem como se era realizado o controle de
presença dos servidores no trabalho nas unidades prisionais.
A Seap informou que a Lei
Estadual nº 11.568/2019 disciplina o plantão, especificando que todo policial
penal pode se oferecer ou ser convocado para prestar serviço em regime de hora
excedente, fora do regime ordinário. Também explicou que algumas unidades
penais não precisam de pagamento de plantão extraordinário, haja vista que têm
os quadros de servidores completos, mas que em outros estabelecimentos penais,
diante da carência de efetivo, há a necessidade de pagamento e convocação.
Ainda conforme a ação, o Ncap
expediu a recomendação nº 2/2021, com o objetivo de controlar melhor o
pagamento do serviço extraordinário, bem como estabelecer institutos que possam
possibilitar o controle, por parte do Estado, desses pagamentos de forma mais
efetiva e o controle da presença do Policial Penal na unidade prisional onde
está vinculado. Entretanto, a secretaria permaneceu inerte sendo necessário o
ajuizamento da ação para a implantação do controle.
Assessoria
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