TCE rejeita contas da Prefeitura de São Vicente do Seridó e imputa débito de r$ 221 mil à ex-prefeita.
As contas das prefeituras de
Santana de Mangueira, São José da Lagoa Tapada, Amparo, Bernardino Batista,
Lagoa e São José dos Cordeiros, relativas a 2020, assim como as de Salgadinho
de 2016, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
em sessão ordinária híbrida nesta 4ª feira (13). O Colegiado reprovou as contas
de 2019 do município de São Vicente do Seridó, com imputação de débito à
ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc. nº 08982/20).
A ex-prefeita de São Vicente do
Seridó terá de repor aos cofres do município, no prazo de 60 dias, o montante
de R$ 221.525 mil, referente à ausência de comprovação de despesas e pagamentos
em duplicidade, mais multa no valor de R$ 12 mil. Na decisão consta ainda
representação à Receita Federal devido à falta de recolhimento de contribuições
previdenciárias, bem como ao Ministério Público estadual para análise de atos
de improbidade administrativa. (Cabe recurso).
O Pleno reprovou as contas da
Secretaria de Estado da Educação, relativas a 2017, sob a responsabilidade do
ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (proc. nº 05628/18). A Corte também
julgou procedente denúncia formulada contra a prefeita de Pedro Régis, Michele
Ribeiro de Oliveira, e determinou à gestora providências para retirar as cores
de campanha partidária nos prédios públicos e carros locados do município,
assim como do brasão oficial, em respeito ao princípio constitucional da
Impessoalidade (proc. nº 13410/21).
Recursos – O TCE ainda deu
provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela ex-secretária de
Educação de João Pessoa, Ariane Norma de Menezes, para reduzir o débito
imputado, conforme decisão consubstanciada no Acórdão ACI-TC-00736/21,
referente às contas remanescentes de 2011(proc. nº 02526/13). Não conhecido foi
o recurso de revisão manuseado pelo ex-prefeito de Cacimbas, Geraldo Terto da
Silva, em face de decisão referente ao julgamento de denúncia (proc. nº
16564/19).
O TCE realizou sua 2361ª sessão
ordinária híbrida do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando
Rodrigues Catão. Presentes na formação do quórum os conselheiros, Arnóbio Alves
Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago (na titularidade do
cargo) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador Manoel Antônio dos Santos.
Ascom | TCE PB
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