Campanha eleitoral começa em 16 de agosto, e propaganda no dia 26; veja as regras.
Horário eleitoral no rádio e
na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro.
A propaganda eleitoral dos
candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia
16 de agosto.
Essa data marca ainda o
início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas
ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na
mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio
e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro
para os cargos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda vai
de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do
pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca
de urna.
A propaganda eleitoral é ato
fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que
precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto
consciente.
Os atos e divulgação
obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão
coibidos pela Justiça Eleitoral.
Além do direito de resposta
garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também
pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.
A legislação eleitoral
proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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