Estado deve fornecer transporte escolar para alunos da zona rural de Mulungu.
O Estado da Paraíba deve fornecer
transporte escolar aos alunos residentes na zona rural de Mulungu, que não
estão podendo frequentar as aulas da Escola Estadual de Ensino Fundamental Luiz
Maria de França e Escola Estadual Augusto dos Anjos, ambas localizadas no
Município de Mari. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
ao manter sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Mista de Sapé.
A Defensoria Pública ajuizou Ação
Civil Pública com a finalidade de regularizar os serviços de transporte escolar
que teria deixado de ser oferecido aos estudantes matriculados na rede estadual
de ensino em estabelecimentos educacionais existentes na cidade de Mari. A
petição inicial narra que estão prejudicados os alunos residentes na zona rural
da vizinha cidade de Mulungu, da rede de ensino estadual, visto que não estavam
frequentando as aulas por ausência de transporte escolar.
O Estado da Paraíba alegou ter
realizado convênio com o município de Mari para transporte dos estudantes,
sustentando que, se o município demandado deixou de adimplir suas obrigações,
deveria apenas este ser responsabilizado.
A relatoria do processo foi da
Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. Em seu voto, ela assinalou que o artigo 206, inciso I e artigo 208,
§§1º e 2º, ambos da Constituição Federal, garantem às crianças e aos
adolescentes o acesso integral às escolas públicas, prevendo expressamente no
artigo 208, inciso VII, a obrigação do Estado quanto ao transporte escolar.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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