Inventários podem ficar até 10 dias mais rápidos em Cartórios de Notas da Paraíba.
Ato que atingiu números
recordes durante a pandemia possui nova resolução nacional que permite
concentrar em um único herdeiro o levantamento de informações bancárias do
falecido.
Um novo procedimento permitido
por uma regra nacional publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
promete facilitar a vida das pessoas que estão à espera da finalização de
inventários em todo estado paraibano e reduzir em 10 dias o prazo para a conclusão
do ato. A partir de agora, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear
uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a
realização de um inventário em Cartórios de Notas. O serviço também pode ser
feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.
A novidade, introduzida pela
Resolução nº 452/2022, permite que seja nomeada uma única pessoa -- chamada
inventariante -- que ficará responsável por coletar as informações bancárias do
falecido: ter acesso ao valor depositado em uma conta, utilizar estes valores
para pagar impostos do inventário, além de outras ações que dependiam de uma
movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e
esforços das partes para que fosse possível coletar as informações bancárias do
falecido.
A mudança ganha ainda mais
relevância diante do vertiginoso aumento no número de óbitos causados pela
Covid-19 no ano passado que, aliado à facilidade na realização de Inventários
de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma
oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em
Cartórios de Notas de todo o país, com um crescimento de 40% na comparação com
2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
A redução de 10 dias na prática
de inventários em Cartórios de Notas que, em média, levam cerca de 15 dias para
sua conclusão, torna o prazo que já era reduzido quando comparado aos quase 10
anos do procedimento judicial -- obrigatório até 2007 -- ainda mais célere e
fácil para aqueles que precisam da liberação do patrimônio.
“Cada vez mais os cartórios de
notas da Paraíba vêm trabalhando para desburocratização dos serviços
extrajudiciais, a Resolução implantada traz ainda mais segurança e facilidade para
o herdeiro no momento em que será necessária a coleta de informações para
oficialização do trâmite”, disse Sérgio Albuquerque, presidente do Colégio
Notarial do Brasil -- Seção Paraíba (CNB/PB)
Para realizar este ato, o meeiro
-- aquele que possui metade dos bens do falecido em razão do regime de bens
adotado na união -- e/ou os herdeiros poderão, em escritura pública anterior à
partilha ou à adjudicação, nomear inventariante por escritura pública, feita
diretamente no Cartório de Notas, que poderá representar os demais na busca de
informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais
para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do
imposto devido e dos emolumentos do inventário.
Inventários à jato
Documento necessário para apurar
o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o Inventário é obrigatório para que
a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de
Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o
ato fechou 2021 com um total de 219.459 escrituras lavradas no país, frente a
156.706 realizadas em 2020, número 88,7% maior na comparação com a média de
atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 -- 116.278 -, período desde que
este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país.
A lei determina que o prazo para
iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor
da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos
envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10%
a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser
feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes,
assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido
também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou
revogado. Alguns Estados já autorizam a realização do Inventário extrajudicial
mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial.
A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
Inventário online
Para realizar o Inventário de
forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com
a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou
incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio
da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado
digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e
expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma
também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é
possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis,
escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos
praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei
estadual.
Sobre o CNB/PB - Colégio Notarial
do Brasil -- Seção Paraíba
O Colégio Notarial do Brasil --
Seção Paraíba (CNB/PB) é a entidade de classe que representa institucionalmente
os tabeliães de notas do estado da Paraíba. O Colégio tem realizado diversas
atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as
novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.
Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil | Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Amanda Neco.
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