Justiça condena apresentador Gilberto Barros por discriminação por dizer que vomita e bate em homens que se beijam.
Gilberto Barros - Foto: Reprodução/Facebook
Segundo a juíza, em fala
durante programa, Barros 'praticou e induziu a discriminação e preconceito de
raça, sob o aspecto da homofobia'. Cabe recurso.
A 4ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda condenou o apresentador Gilberto Barros por discriminação. A sentença foi publicada na sexta-feira (12). Cabe recurso.
Segundo a juíza Roberta Hallage
Gondim Teixeira, em 9 de setembro de 2020, Barros “praticou e induziu a
discriminação e preconceito de raça, sob o aspecto da homofobia” pelo YouTube,
em um canal que tinha cerca 199 mil inscritos.
A sentença prevê 2 anos de
reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de serviços
à comunidade.
Durante o programa Amigos do
Leão, ele comentou sobre presenciar um beijo entre dois homens na rua.
“Ainda presenciar, onde eu
guardava o carro na garagem, beijo de língua de dois bigode, porque tinha uma
boate gay ali na frente, não tenho nada contra, mas eu também vomito, sou
gente, gente. Hoje em dia se quiser fazer na minha frente faz, apanha dois, mas
faz”.
A defesa de Gilberto, segundo a
sentença, pediu a absolvição do réu por “atipicidade da conduta”. Os advogados
alegaram que não houve intenção de atacar publicamente a comunidade e que
buscava “defender as minorias”.
O g1 procurou a defesa do
apresentador, mas não houve retorno até a publicação.
O jornalista William de Lucca Martinez,
testemunha do caso, contou no processo que costuma receber informações por
redes sociais sobre situações desrespeitosas e que a fala do réu incentiva a
violência. William foi quem fez a representação sobre o caso.
À Justiça, Gilberto de Barros confirmou a fala, mas negou a acusação. Segundo o documento, ele afirmou estar “constrangido com a situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”.
“Pelo seu sangue italiano ele
costuma falar muito. Sempre busca apresentar pessoas que produzem o bem para a
sociedade. Relata que no programa estava comemorando os 70 anos da televisão
brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. Relata que a fala
refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser
caipira do interior e tudo era um tabu na época”, escreveu a juíza.
“Em relação a sua fala, contou
ter guardado o carro na garagem e saído; atravessou a rua com medo, então viu
uma pessoa de calça abaixada; um moço estava abaixado e o outro em pé. Então o
que estava abaixado se levou, percebendo o depoente que dois homens faziam sexo
na rua”, completou.
Ao todo, a sentença chega a 2
anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias multa e prestação de
serviços à comunidade.
Por Carlos Henrique Dias, g1 São Paulo
Nenhum comentário