PF realiza operação para apurar ataques a sites do Governo Federal.
Ação criminosa ocorreu no
final de 2021 e, entre outros, afetou o acesso ao Conecte SUS.
A Polícia Federal deflagrou,
nesta terça-feira (16/8), a Operação Dark Cloud. O objetivo é colher elementos
informativos em inquérito policial que apura os crimes relacionados aos ataques
cibernéticos contra diversos órgãos do poder Executivo federal, dentre eles o
Ministério da Saúde, no final de 2021.
Durante a investigação,
descobriu-se que tais ataques foram realizados por uma organização criminosa
transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, visando entidades
públicas e privados no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.
São cumpridos, no total, oito
mandados de busca e apreensão nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais, do
Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da
12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, após representação efetuada
pela Polícia Federal no bojo das investigações.
O inquérito policial foi
instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou
conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido
atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da
pasta atacada. Ressalte-se que o ataque comprometeu, inclusive, o site
conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.
Além dos ataques ao Ministério da
Saúde, o grupo acessou indevidamente o
ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério
da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional
de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de
Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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