Pleno do Tribunal de Justiça recebe denúncia contra deputado Manoel Ludgério, esposa e assessor.
Na sessão desta quarta-feira (24), o Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia
contra o deputado estadual Manoel Ludgério Pereira Neto, a sua esposa Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério e o assessor parlamentar Carlos Alberto André
Nunes. O processo nº 0000668-50.2018.815.0000 tem como relator o Desembargador
Ricardo Vital de Almeida.
A denúncia já havia sido recebida em outro julgamento
realizado pelo Tribunal em 29/01/2020. Contudo, uma decisão do STJ declarou a
nulidade dos votos proferidos por desembargadores que não presenciaram a
sustentação oral dos patronos dos acusados, sendo determinada a realização de
nova sessão de julgamento para novo juízo de admissibilidade acerca da denúncia
oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, oportunizando-se a sustentação
oral dos patronos com a devida presença dos desembargadores competentes.
Conforme consta nos autos, os três denunciados teriam
incorrido no desvio de verbas públicas em proveito próprio, mediante a nomeação
da empregada doméstica Elizete de Moura para exercer função de confiança na
Assembleia Legislativa, sem o conhecimento desta e sem a devida prestação de
serviço, beneficiando-se das verbas remuneratórias percebidas por ela.
Conforme os fatos narrados na peça acusatória, Elizete de
Moura trabalhou como empregada doméstica na residência do casal Manoel Ludgério
e Ivonete Ludgério nos períodos de 01/11/1999 a 30/03/2014. Após o fim da
relação trabalhista, ela foi tentar receber o valor do PIS na Caixa Econômica
Federal, sendo, na oportunidade, informada acerca da existência de cadastro em
seu nome no PASEP, referente a um vínculo com a Assembleia Legislativa do
Estado.
Elizete de Moura relatou o desconhecimento da existência de
vínculo laboral com a Assembleia Legislativa ao Ministério Público Federal,
através de representação criminal, à Polícia Federal e, ainda, nos próprios
autos da Reclamação Trabalhista nº 0130354-71.2014.5.13.0023.
Em resposta escrita, Manoel Ludgério sustentou que Elizete de
Moura desempenhou concomitantemente, duas atividades profissionais, sendo um
turno na residência deste e, no outro, como assessora especial no gabinete
político na cidade de Campina Grande ou em algum órgão público. Sustentou,
ainda, a impossibilidade de Elizete afirmar o desconhecimento do contrato de
prestação de serviços firmado com a Assembleia Legislativa, posto que foi por
ela assinado.
Por ocasião do novo julgamento, o Desembargador João Alves da
Silva pediu vista dos autos. Na sessão desta quarta-feira, ele votou pelo não
recebimento da denúncia por ausência de justa causa. O relator do processo,
Desembargador Ricardo Vital, ao se manifestar, após o voto vista, reiterou seu
posicionamento a favor do recebimento da denúncia, tendo a maioria acompanhado
o seu voto.
Por Lenilson Guedes
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