STF adia retomada de julgamento sobre Lei de Improbidade. Questão será julgada somente a partir da semana que vem.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
adiou, nesta quarta-feira (10), a retomada do julgamento sobre a
constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes
públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
A análise da questão estava
prevista para a sessão de hoje, mas o julgamento não foi retomado devido à
questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro
processo, a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.
O julgamento começou na semana
passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André
Mendonça proferiram seus votos.
Devido ao Dia do Advogado,
comemorado nesta quinta-feira (11), não haverá sessão na Corte. Dessa forma, a
questão será julgada somente a partir da semana que vem, após 15 de agosto,
prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.
O resultado do julgamento terá
impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e
liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses
políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo
Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em
outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a
comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
A norma aprovada deixou de prever
punição para atos culposos (sem intenção), e alterou os prazos prescricionais
de ações judiciais.
A discussão principal está em
torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as
pessoas que já foram condenadas.
Pela Constituição, novas normas
penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os
defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas
de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem
retroagir.
Por Agência Brasil -
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