TCU divulga mais recente acórdão sobre precatórios do Fundef.
O Tribunal de Contas da União
(TCU) divulgou na última quarta-feira, 17 de agosto, o Acórdão 1893/2022 que
reafirmou a posição histórica da Corte de Contas sobre o tema dos precatórios
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério (Fundef). O Processo TC 012.379/2021-2, foi movido pelo
Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA)
e Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).
Além da posição do TCU, o Acórdão
ainda destacou pontos fundamentais para a utilização dos recursos para
pagamento dos profissionais do magistério, sendo eles: a destinação de 60% do
montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, só é
admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido
após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, ou seja, nos casos em que
os recursos tenham ingressado nos cofres municipais a partir de 17 de dezembro
de 2022 que é a data de publicação da emenda, vedada qualquer outra hipótese.
Além disso, os recursos oriundos
de acordos em precatórios, firmados com base na Lei 14.057/2020, não podem ser
repassados aos profissionais em razão da falta da regulamentação legal por
parte da União, exigida no artigo 4º da Lei. E a destinação de 60% do montante
dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, naqueles casos
em que os recursos tenham ingressado nos cofres municipais após a publicação da
EC 114/2021, deve seguir as disposições da Lei 14.325/2022, inclusive quanto à
necessidade de regulamentação por parte de Estados e Municípios, sem as quais
não pode haver o pagamento a esses profissionais.
Precatórios
Os precatórios do Fundef decorrem
do não cumprimento pelo governo federal do critério legal para calcular a
complementação da União ao Fundo, no período de 1998 a 2006. Em face desse
descumprimento, muitos Municípios judicializaram a cobrança e a União foi
condenada a pagar, via judicial, esses valores pendentes, o que têm gerado
essas requisições judiciais denominadas precatórios.
Da Agência CNM de Notícias
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