TSE recebe mais de 28 mil pedidos de registros de candidaturas; prazo terminou às 19h.
Foram registrados 28.109
pedidos de candidatura; eles podem ser contestados e devem ser analisados até o
dia 12 de setembro pela Justiça Eleitoral.
Terminou às 19h desta
segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, federações e coligações
partidárias pedirem os registros de candidatas e candidatos nas eleições deste
ano.
De acordo com o último balanço do
TSE, foram registrados 28.109 pedidos de candidatura, sendo 12 para presidente,
222 para governador, 230 para senador, 10.246 para deputado federal, 16.136
para deputado estadual e 566 para deputado distrital.
No caso das candidaturas
apresentadas pela internet, o prazo terminou às 8h. E às 19h se encerrou o
prazo para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou
nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nas disputas por outros cargos.
De acordo com o calendário
eleitoral, o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura –
e eventuais recursos — tenham sido devidamente analisados e julgados pelos
tribunais eleitorais é 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.
Cada partido pode apresentar
apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e
a senador com suplentes.
Para as candidaturas a deputados
federais, estaduais e distritais, as legendas podem apresentar candidatos em
número equivalente ao de vagas a serem ocupadas na casa legislativa mais uma. A
legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% destas candidaturas às eleições
proporcionais devem ser preenchidas por mulheres.
Os partidos devem incluir os
dados biográficos dos candidatos e o nome para constar na urna eletrônica — é
possível incluir o nome fonético para uso de recursos de acessibilidade da
urna.
Também devem ser apresentadas a
relação de bens do candidato ou candidata, fotografia recente, certidões
criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.
Arrecadação de recursos
Depois da apresentação, o pedido
passa a ser processado. Os dados são encaminhados automaticamente à Receita
Federal, que fornece, em até três dias úteis, o número do registro do candidato
no CNPJ. Este número autoriza os candidatos a arrecadar recursos e a pagar as
despesas da campanha eleitoral.
Depois da verificação dos dados
dos processos, os pedidos de registro são publicados no Diário da Justiça
Eletrônico. A partir disso, abre-se um prazo de cinco dias para a impugnação
dos pedidos.
Candidatos, partidos, federações
e coligações partidárias e o Ministério Público podem impugnar o pedido de
registro de candidatura.
Se houver alguma falha nos
documentos, a sigla, federação, coligação ou o candidato será intimado para que
a situação seja resolvida dentro de três dias.
Ao final deste prazo, as
informações do pedido de registro são enviadas ao relator que irá analisar o
processo dentro da Justiça Eleitoral, com julgamentos previsto até 12 de
setembro.
Da CNN*
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