Anatel determina repasse do ICMS ao consumidor.
Redução das alíquotas
ocorreu em decorrência da edição da Lei Complementar nº 194/2022
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de
telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
realizadas pelos estados em decorrência da Lei Complementar nº 194, de 23 de
junho de 2022, a partir de sua efetiva vigência.
A determinação não se aplica
às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário
que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas voltadas ao
cumprimento da cautelar deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados
a partir da publicação no Diário Oficial, com efeitos retroativos à data da
publicação da Lei Complementar.
O descumprimento das medidas
sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações à aplicação de multa de
até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas.
A Lei Complementar nº
194/2022 reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e limitou
as alíquotas do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação ao patamar
estabelecido para incidência desse tributo às operações de caráter geral.
Despacho
Decisório nº 1/2022/SCP
Assessoria
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