Câmara do TCE julga irregular pagamento de 13º a secretários municipais sem a existência de lei.
Reunida em sessão ordinária
híbrida, nesta terça-feira (20), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, ao
apreciar denúncia formulada contra a prefeitura municipal de Alagoinha,
entendeu que o pagamento de 13º salário aos secretários municipais só será
permitido se houver previsão orçamentária e lei aprovada pelo Legislativo
Municipal.
O Colegiado analisou o processo
de inspeção especial (proc. TC nº 02642/21), oriundo de denúncia apresentada
pelos vereadores municipais. Decidiu julgar irregular o pagamento de 13º aos
auxiliares do primeiro escalão do prefeito, após a constatação de que não há no
município lei autorizativa para a concessão do benefício, conforme entendimento
jurisprudencial já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
O Tribunal de Contas, inclusive,
já tem decisão normativa sobre a matéria, reiterando a constitucionalidade do
referido pagamento, desde que haja a previsão de tal verba em lei ordinária, de
iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, da CF). Trata-se do Parecer
Normativo nº 00015/17, nos termos da decisão do STF, com repercussão geral no
Recurso Extraordinário 650.898, condicionado à existência de disponibilidade
financeira e previsão orçamentária.
Sob a presidência do conselheiro
André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do TCE apreciou uma pauta de julgamento
com 73 processos, entre prestações de contas, recursos, denúncias, inspeções,
atos de pessoal, licitações e contratos. Na oportunidade foram julgadas
regulares as contas de 2021 das câmaras municipais de Bananeiras e Sousa,
referentes a 2021.
Aprovadas com ressalvas foram
ainda as contas do Centro Integrado de Desenvolvimento da Caprinocultura do
Município de Monteiro, relativas a 2021. Foi adiada para a próxima sessão a
votação das contas de 2019 da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina
Grande. Em preliminar, a defesa solicitou prazo para apresentar documentos
comprobatórios de despesas cartoriais no montante de R$ 59 mil, que não foram
justificados nos autos. (proc. nº 05336/22), sob pena de reprovação da PCA.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua
3093ª sessão ordinária de forma híbrida no plenário João Agripino Filho.
Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente),
Antônio Gomes Vieira Filho (convocado), Antônio Cláudio Silva Santos
(substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público
de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
AscomTCE/PB - Genésio Souza Neto
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