Cartórios Extrajudiciais têm 180 dias para se adequarem à Lei de Proteção de Dados.
De acordo com o Provimento
n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, as Serventias Extrajudiciais do
país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Na Paraíba, existem ativos 426 Cartórios
Extrajudiciais, destes, 26 estão na Capital, conforme dados da Gerência de
Fiscalização Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça.
O documento da Corregedoria
Nacional define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser
adotadas pelos cartórios. O objetivo é que o provimento imprima mais
transparência às atividades de tratamento. Ainda segundo o Normativo, há um
roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de
dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem
observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Provimento 134/2022 determina
regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de
contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório
de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os
usuários.
Por Lila Santos, com informações da Agência CNJ de Notícias
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