Eleições 2022: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado.
Candidatas e candidatos
devidamente registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou
detidos a partir deste sábado (17) até o primeiro turno das eleições. O mesmo
vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro. O primeiro
turno de votação das eleições de 2022 acontece em 2 de outubro. Antes do
segundo turno (30 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer.
É o que determina o artigo
236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o
atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são
votados. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e
flagrante delito.
A chamada imunidade
eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A
imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele
seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser
posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o
candidato continua disputando a eleição.
No caso dos eleitores, a
imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito
até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá
ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja
contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por
desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo,
constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o
detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a
legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que
fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o
Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de
partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou
presos, salvo flagrante delito.
Fonte: Agência Senado
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