Eleitora ou eleitor que perdeu o título pode tirar a 2ª via até quinta (22).
Para a emissão do novo
documento, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral.
A eleitora ou o eleitor que
perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22),
dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do
documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do
artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para a emissão da segunda
via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou
seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou
aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de
violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) e de leis conexas.
Uma novidade para o pleito
deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE,
poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor,
no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Outros documentos para votar
O título eleitoral não é o
único documento que possibilita a participação nas eleições. As pessoas aptas a
votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento
oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a
carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
A cidadã ou o cidadão cuja
inscrição eleitoral estiver em situação regular tem ainda como alternativa ao
documento de papel a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode
ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas
virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também
possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de
serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de
crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a
consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre
outros. Tudo sem a necessidade da ida pessoal ao cartório.
Fonte: TSE (TP/LC, DM)
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