Eleitores não podem ser presos a partir de hoje. Medida vale até 48 horas depois da votação.
A partir desta terça-feira (27) e
até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2),
nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja
pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa
impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando
assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser
preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no
Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo,
herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize
seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o
mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados
de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem
for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes
eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar
algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar
eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100
metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes
de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e
vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está
impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo,
tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei
8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja,
quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a
partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença
de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada
alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena
prevista é de quatro anos de reclusão.
Por Agência Brasil
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