Estado deve indenizar cliente do Empreender que teve nome negativado.
A Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do
Estado da Paraíba, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, devido a inclusão do
nome de um cliente do Programa Empreender no cadastro de inadimplentes. O caso,
oriundo do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape, foi julgado na Apelação
Cível nº 0800206-97.2017.8.15.0581. A relatoria do processo foi do juiz
convocado João Batista Barbosa.
A parte autora ajuizou ação
aduzindo que quando precisou contrair um crediário, restou impossibilitado de
fazê-lo por estar com o seu nome negativado nos cadastros restritivos de
crédito, vindo, então, a tomar conhecimento de que se tratava de uma restrição
incluída, em novembro de 2015, pelo Fundo Empreender/PB, em decorrência de
suposta dívida, no valor de R$ 608,16. Juntou aos autos documentos demonstrando
o pagamento das parcelas com vencimentos em 15/02/2015, 15/03/2015 e
15/04/2015.
Para o relator do processo,
caberia ao Estado comprovar em que consistira a pendência da dívida geradora da
negativação, já que o autor provou os fatos constitutivos do seu direito (com a
demonstração da negativação e do pagamento do boleto atinente ao mês a que se
refere a inscrição).
"A inclusão do nome do
autor nos cadastros de inadimplentes pelo Fundo Empreender/PB é fato
incontroverso nos autos", afirmou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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