Lei prevê aplicação de multa para quem passar trote contra órgãos e serviços públicos na Paraíba.
Foi publicada no Diário
Oficial do Estado neste sábado (24) a Lei que prevê aplicação de multas para os
praticantes de trotes contra órgãos e serviços públicos. A lei, prevê aplicação
de multa para os proprietários ou responsáveis de linhas telefônicas das quais
sejam originadas ligações que caracterizem a prática de trotes contra serviços
e órgãos públicos.
A multa será de 400 Unidades
Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) e deverá ser aplicada aos
praticantes de trotes contra o Samu (SAMU-Serviço de Assistência Médica de
Urgência); Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Defesa Civil
e Disque-Denúncia.
Enquadra-se na definição de
trote, para os efeitos desta Lei, toda e qualquer ligação telefônica destinada
aos serviços e órgãos públicos tratados no parágrafo único do artigo anterior
que resulte em frustração e/ou impossibilidade de atendimento pela inexistência
da ocorrência do fato ou evento anunciado.
Anotado o número do telefone
de onde se originou o trote, o órgão atingido encaminhará os respectivos
relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos
seus proprietários ou responsáveis. As ligações originadas de telefones
públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência
geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.
A Identificados os proprietários
ou responsáveis das linhas telefônicas, na forma prevista no artigo anterior,
serão enviados os respectivos relatórios ao órgão competente estadual que
adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e
imposição de Multa. O Poder Executivo Estadual regulamentará por Decreto a
presente Lei e designará o órgão responsável pela fiscalização, lavratura do
Auto de Infração e posterior aplicação de multa aos infratores.
Em caso de reincidência
duplica-se o valor da multa. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portal Paraíba
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