Ministra do STF nega recurso de Ricardo Coutinho, que segue inelegível.
Ex-governador Ricardo Coutinho - Foto: Reprodução/Internet
Defesa do candidato do PT ao
Senado Federal lembra que outras ações ainda podem reverter sua atual condição
eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
negou a continuidade de um dos recursos que o candidato do PT ao Senado
Federal, Ricardo Coutinho, protocolou na corte para tentar reverter a sua
inelegibilidade. A decisão é da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF), e assim o ex-governador segue inelegível.
Por meio de nota, a defesa de
Ricardo Coutinho informou que incumbirá ainda à 1ª Turma do STF dar a palavra
final sobre questão. Lembrou também que ainda tramita no corte a Ação Direta de
Inconstitucionalidade 7.197, ajuizada pelo Solidariedade, que discute de forma
mais ampla o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.
A defesa informa ainda que ainda
corre o recurso no TSE sobre o seu registro de candidatura. “Portanto, a
decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que
permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE.
Seus votos permanecerão sendo computados e divulgados após as eleições de
domingo”, informa a nota.
Ricardo Coutinho foi condenado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico
nas eleições de 2014. E apresentou recurso extraordinário tentando reverter
isso. A ministra, contudo, destaca em sua decisão que “o acórdão recorrido
apresentou suficiente fundamentação”, de forma que a análise dos autos conduz
para a “conclusão de não assistir razão jurídica” ao recorrente.
Ricardo está inelegível por oito
anos, a contar o dia do primeiro turno das eleições de 2014. Como as eleições
daquele ano aconteceram em 5 de outubro e as eleições deste ano acontecem em 2
de outubro, o impedimento se dá por uma diferença de três dias.
Cármen Lucia destaca ainda que
“eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria
apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em
detrimento da eficiente prestação jurisdicional”. Ela indica também que a
continuidade do recurso poderia gerar multa contra Ricardo no valor de 1% a 5%
do valor total da causa.
Por g1 PB
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