Promotoria consegue na Justiça anulação do concurso público de Serraria.
A Justiça julgou procedente o
pedido do Ministério Público da Paraíba e anulou o Concurso Público nº 01/2019,
da Prefeitura Municipal de Serraria, e condenou o município à realização de
novo certame, fixando o prazo de 10 meses para a publicação do novo edital.
Nesse período, objetivando atender às necessidades do serviço público, o
município deverá realizar contratação excepcional, na forma da Lei 8.745/1993.
Em caso de descumprimento foi fixada pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada
a R$ 200 mil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O pedido foi formulado em ação
civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Bananeiras, Airles
Kátia Borges Rameh de Souza. A ACP foi resultado do Procedimento Preparatório
nº 059.2020.001548, instaurado após a promotoria receber diversas denúncias
anônimas, relatando vícios e irregularidades na realização do Concurso Público
Municipal de Serraria e visando apurar os fatos informados.
Conforme a ação civil, após
análise de toda a documentação e realizada ampla instrução no procedimento, a
Promotoria de Bananeiras constatou diversas irregularidades, ilegalidades e
vícios na realização do concurso que comprometem seriamente a transparência e a
lisura do certame. Ficou demonstrado que o Concurso Público nº 01/2019 foi
realizado com violação aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade e vinculação ao edital, que
ensejam a nulidade de todo o certame.
Entre as irregularidades
constatadas estão o efetivo favorecimento a candidatos parentes, do círculo de
amizade e apoiadores do gestor municipal e atingem desde o presidente da
Comissão de Licitação até a própria Comissão Organizadora do Concurso.
Além disso, o edital do concurso
foi retificado diversas vezes, acrescentando e retirando determinadas
exigências para determinados cargos, bem como aumentando o número de vagas para
determinados cargos. Candidatos teriam entregado gabaritos em branco, apenas
assinado, e saíram com provas antes do horário permitido.
Também foi apontado que a Empresa
Contemax - Consultoria Técnica e Planejamento LTDA, responsável pela realização
do certame, possui histórico de fraudes e ilícitos em outros concursos públicos
realizados nos municípios de Santa Inês, Lucena, São José de Espinharas, Vale
do Piancó, Coremas e Aroeiras, sendo alvo de inúmeras ações judiciais por
fraudes em concursos públicos.
Na sentença, o juiz da Vara Única
de Bananeiras, Jailson Shizue Suassuna, aponta que “as ilegalidades apontadas
contra o Paço Municipal por si só são proficientes a ensejar a decretação da
nulidade do concurso. Outra postura, a teor das provas colhidas nos autos,
configuraria omissão e conivência com as constatadas irregularidades,
procurando resguardar o princípio de proteção ao interesse público, bem como
observar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos
administrativos, que foram alçados, pelo constituinte, à categoria de
princípios proeminentes, regedores de toda a atividade na administração
pública”.
Ascom/MPPB
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