TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional.
Embora forma de votar seja a
mesma, cálculo do voto é distinto
No próximo dia 2 de outubro,
milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em
âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital,
deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a
forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas
diferentes, o majoritário e o proporcional.
No sistema majoritário, a
conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão
eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos
de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno,
encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes
(50% + 1 de votos válidos).
Já no sistema proporcional,
válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que
uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema,
o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha
mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.
E por que, então, cada
candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece
porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os
candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas
destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas
será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja,
o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele
recebeu.
Voto em legenda
O sistema proporcional
permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum
candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal,
ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números
– referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será
computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados
daquele partido.
Por Agência Brasil –
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