Candidato ao 2º turno não poderá ser preso a partir de sábado.
Lei vale também para fiscal
eleitoral, mesário e delegado de partido
A partir do próximo sábado (15),
e até 48 horas após o pleito marcado para o dia 30 deste mês, nenhum dos
candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não
ser que seja pego em flagrante delito.
A outra exceção é se pesar condenação
por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão
determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto
dos candidatos.
A regra que veda a prisão de
candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais,
mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém,
com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.
Dispositivo
A norma e as exceções constam do
Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo,
herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade
utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No caso de prisão de algum
candidato, a partir do próximo sábado, a previsão é que o detido seja levado à
presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja
constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser
responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Neste ano, participarão do
segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair
Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os
governos de 12 estados.
Por Agência Brasil


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