Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida. Documento pode ser obtido no portal do TSE ou no aplicativo e-Título.
A partir desta segunda-feira
(10), o eleitor já pode voltar a emitir a certidão que comprova estar quite com
as obrigações eleitorais. O documento pode ser emitido pela internet, no portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem
como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título.
A emissão ficou suspensa na
semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme
as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o
segundo turno de votação.
Sem estar quite com a Justiça
Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de
tomar posse em cargo público, por exemplo. Quem já tem emprego público pode
ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras
vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade
eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão.
Para ficar quite com a Justiça
Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as
ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para
trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a
situação por meio de multas.
Certidão
Para emitir a certidão basta
entrar no portal do TSE e, no menu à direita, clicar em Quitação Eleitoral, na
aba Todos os Serviços. Em seguida, é só preencher alguns dados pessoais e
emitir a certidão, que é sempre gratuita. O TSE alerta que alguns sites aplicam
golpes e cobram pelo serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
No e-Título, basta clicar em
Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral. A certidão aparecerá
automaticamente caso tudo esteja regular.
Por Agência Brasil


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