Eleições 2022 – 2º Turno: Até que dia pode fazer propaganda eleitoral? Veja as regras.
Comícios só podem ser
realizados até três dias antes do segundo turno; no dia da votação, é proibido
fazer qualquer propaganda eleitoral.
O segundo turno das eleições de
2022 acontecerá no próximo domingo (30), e eleitores e candidatos devem ficar
atentos aos prazos estabelecidos pela legislação para a realização de atos como
comícios e a divulgação de propaganda eleitoral.
O uso de carros de som para
propaganda eleitoral, por exemplo, é permitido até as 22h do sábado (29). A
data também marca o último dia para a distribuição de material gráfico (como
adesivos e santinhos) e para a realização de caminhada, carreata ou passeata.
Já no dia da votação do segundo
turno, é proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou
sem uso de veículos. Assim, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas
padronizadas e nem a realização de comícios ou carreatas.
Até quando pode fazer propaganda
eleitoral?
A propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios só pode ser feita até três dias antes
do segundo turno, ou seja, até esta quinta-feira (27). Neste dia, os comícios
podem acontecer entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento de
campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até quando vai a propaganda
eleitoral no rádio e na TV?
A propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão será encerrada na sexta-feira (28), dois dias antes do
segundo turno. A data marca ainda o último dia para divulgação paga, na
imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
Pode usar adesivo no dia da
eleição?
Sim. De acordo com a Lei nº
9.504/1997, “é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato”, o que pode ser feito através do uso de bandeiras, broches e
adesivos.
A distribuição de adesivos ou
outros brindes que façam alusão a um candidato ou partido, no entanto, é
proibida no dia da eleição --a prática configura crime de boca de urna.
Pode vestir bermuda para votar? E
biquíni?
Via de regra, o TSE não tem uma
recomendação específica de roupa que o eleitor deve vestir na hora de votar. Só
não é permitido o uso de roupa de banho (como biquíni, maiô e sunga) ou votar
sem camisa. Fica liberado, portanto, o uso de chinelos, bermuda, regatas,
shorts e saia.
Vale destacar ainda que, apesar
de a manifestação individual e silenciosa ser liberada para os eleitores, os
mesários e fiscais são proibidos de usar roupas que façam menção a um candidato
ou partido político.
O que é boca de urna?
No dia da eleição, é proibido
abordar, persuadir ou induzir eleitores a votar em determinado candidato ou
partido, assim como distribuir brindes ou camisetas de partidos e fazer
qualquer tipo de propaganda eleitoral. Estas práticas configuram o crime de
boca de urna, passível de punição por meio de seis meses a um ano de detenção.
Nestas eleições, conforme
determinação do TSE, também não é permitido levar o celular para a cabine de
votação. A medida, segundo o tribunal, tem como objetivo proteger o sigilo do
voto.
Outra regra aprovada este ano
pelo TSE proíbe o porte de arma de fogo a menos de 100 metros das zonas
eleitorais. Ela vale para o dia da votação e para as 48 horas antes ou 24 horas
depois do pleito, inclusive para o cidadão que tem porte legalizado. A única
exceção vale para “os integrantes das forças de segurança em serviço e quando
autorizados ou convocados” pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Band Eleições
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