Eleições 2022: Eleitor tem até final de novembro para justificar ausência em primeiro turno.
Dados do TSE apontam que mais
de 30 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no dia 2 de outubro.
Os eleitores que não compareceram
às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de
novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da
data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com
idades entre 18 e 59 anos que não votaram.
O requerimento para a
justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site
oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. O eleitor deve
anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado
pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam
entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).
Vale destacar que o Tribunal
permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos
os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse
prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.
Cenário
Dados apresentados pelo TSE nessa
terça-feira (04/10) apontam percentual de 20,95% de eleitores ausentes no
primeiro turno das eleições de 2022, no dia 2 de outubro. O número equivale a
cerca de 33 milhões de pessoas aptas ao voto que não compareceram às urnas, e é
semelhante ao registrado no pleito de 2018.
O cientista político e professor
da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Paulo Baía, afirma que, no
segundo turno das eleições de 2022, o número de ausências nas urnas não deve
mudar. O professor também confirma a “semelhança” entre as eleições atuais e as
anteriores.
“Agora, os eleitores que votaram
nos demais candidatos, devem escolher entre Jair Bolsonaro ou Lula, ou devem
votar nulo. Muitos já estão declarando voto nulo. Isso não significa que o
percentual de 10% de brancos e nulos deva aumentar, porque esse percentual será
calculado dentro desse novo colégio eleitoral”, explica Baía.
O especialista também explica a
diferença de perfis entre o candidato que vota branco ou nulo e aqueles que não
compareceram à votação.
“Nos 20% que não compareceram à
eleição, a explicação é mais difícil porque são vários os motivos que levam uma
pessoa a não comparecer a uma eleição: não passou bem, teve dificuldade de se
locomover, estava em outra cidade e não se registrou… Já nos 10% de votos
brancos e nulos, você tem uma explicação, que é a rejeição do eleitor em uma
eleição que tinha 11 candidatos à Presidência da República”, conta Baía.
A carioca e aposentada Geni
Marques conta que votou no primeiro turno, mas não comparecerá às urnas no
segundo, pois uma viagem imprevista para a terra natal surgiu na data da
votação. “Um sistema eleitoral moderno como o brasileiro deveria possibilitar o
voto em situações como essa. Deveria haver uma maneira de os eleitores votarem,
caso precisem viajar de última hora. Com a tecnologia que temos, principalmente
entre as urnas, um programa nesse sentido, em casos de viagens não programadas,
deveria existir”, lamenta ela, que mora em Brasília.
Fonte: Brasil 61 -
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