Eleições 2022: quem não votou no 1º turno pode e deve votar no dia 30 de outubro.
Para participar da votação no
2º turno, o título de eleitor precisa estar regular.
A eleitora ou o eleitor que não
votou no primeiro turno das Eleições 2022 – que ocorreu em 2 de outubro – pode
e deve votar no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. Para isso, basta
estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título de eleitor
não pode estar cancelado nem suspenso.
No primeiro turno, dos mais de
156 milhões de eleitores aptos a votar, cerca de 123 milhões compareceram às
urnas, o que equivale a quase 80% do eleitorado apto. O índice de abstenção
ficou em 20,95%, próximo da média registrada em pleitos anteriores.
A Justiça Eleitoral considera
cada turno como uma eleição; por isso, é possível votar no segundo pleito mesmo
não tendo comparecido ao primeiro. As eleitoras e os eleitores aptos a
retornarão às urnas eletrônicas na segunda rodada das Eleições 2022 para
escolher o presidente da República, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL). Além disso, em 12 estados, haverá
disputa para o cargo de governador.
No último dia 4, durante sessão
plenária, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre
de Moraes, ressaltou a importância do comparecimento às urnas no dia 30.
“Convido todos a participarem novamente no segundo turno, a participarem da
grande festa da democracia. O comparecimento de todas as eleitoras e todos os
eleitores é muito importante para que possamos demonstrar, novamente, a
maturidade da democracia brasileira e para que possamos completar esse ciclo
eleitoral das Eleições Gerais de 2022”, declarou.
Título regular
A regularização do título de
eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de
novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a
Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular,
a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento
(faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos
políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre
outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14,
parágrafo 2º).
Para consultar a situação do
título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor –
Título de eleitor – Situação eleitoral”.
Justificativa
As eleitoras e os eleitores que
não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não
justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60
dias após) para justificar a ausência, conforme prevê a Resolução do TSE nº
23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o
mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro,
para justificar.
A justificativa deverá ser
apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser feita
pelo Sistema Justifica ou mediante Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE) – pós-eleição enviado à zona eleitoral competente. Será preciso entregar
ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao
pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade
judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
TSE


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