Estados também podem oferecer transporte gratuito no segundo turno.
Barroso analisou um pedido
apresentado pelo governo da Bahia
Além dos municípios, os
estados poderão oferecer voluntariamente transporte público gratuito no segundo
turno das eleições, decidiu neste sábado (22) o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Ele estendeu aos governos estaduais a
possibilidade concedida pela corte aos municípios na última quarta-feira (19).
Barroso analisou um pedido
apresentado pelo governo da Bahia. O estado pediu que o STF esclarecesse se a
decisão sobre os municípios também valia para os governos estaduais e se o
transporte gratuito poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.
Na decisão, Barroso explicou
que o transporte gratuito pode ser ofertado por qualquer meio. O juiz também
autorizou a gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a
moradores que moram numa cidade e votam em outra.
O governo baiano tinha
citado o caso do metrô entre Salvador e Lauro de Freitas, que é uma concessão
estadual, porém é integrado com as linhas de ônibus dos dois municípios.
Segundo Barroso, as
primeiras decisões sobre o tema diziam respeito aos municípios porque a
Constituição lhes atribui a competência para oferecer transporte dentro de seus
limites. O ministro, no entanto, destacou que o transporte público estadual
também é importante para atender a demanda dos votantes.
“É certo que os serviços de
transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os
eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no
caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do
deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua
rota”, destacou Barroso na decisão.
Na última quarta-feira, o
STF confirmou liminar concedida por Barroso que permitia o transporte público
gratuito no segundo turno das eleições. A decisão foi tomada com base uma ação
protocolada pela Rede Sustentabilidade pouco antes do primeiro turno.
A pedido do partido, o
ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis
normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos
anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade
universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos
eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em
muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor
máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de
eleitores no dia da votação.
Por Agência Brasil
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