Ex-secretários de saúde do estado terão que devolver R$ 11,4 milhões por repasses de valores não comprovados, decide TCE-PB.
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), reunido nesta terça-feira (11), julgou irregular, à
unanimidade, a execução do Contrato de Gestão (n.º 02/2014), na Maternidade Dr.
Peregrino Filho, do município de Patos/PB. O contrato visava o gerenciamento
institucional e a oferta de ações e serviços em saúde. A inspeção especial foi
sobre os exercícios financeiros de 2014 e 2015.
O contrato foi celebrado entre o
Governo da Paraíba, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e o
Instituto de Gestão em Saúde – GERIR. O
relator do processo (processo nº 11758/16) foi o conselheiro substituto Renato
Sérgio Santiago Melo.
Os ex-gestores terão que devolver
ao erário R$ 11,4 milhões. Os valores foram imputados, solidariamente, aos
ex-secretários estaduais da Saúde, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista
Abath, além da própria organização social GERIR. Este valor deve ser ressarcido
no prazo de 30 dias.
A Waldson Dias de Souza, foi
imputado, um débito no montante de R$ 6 milhões, 397 mil e 891,22,
correspondentes a 102.366,26 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs/PB). Deste total, a quantia de
R$ 221 mil e 522,35 referentes a repasses de valores não demonstrados
documentalmente; outros R$ 6 milhões e 66 mil por pagamentos não comprovados às
empresas SEAD Serviços Administrativos Ltda., MD - International Ltda., ATHOS
Gestão e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., TCLIN Serviços de Saúde
Ltda., JMA Serviços Administrativos Ltda. e Grifort Indústria.
Também foi imputada à
ex-secretária Roberta Batista Abath um débito no total de R$ 5 milhões e 47 mil
e 57,42. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$
13 mil 988,29 relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e
hospedagens. E o valor de R$ 96 mil e 380,58 por despesas indevidas com multas
e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório (R$ 6.397.891,22)
o Instituto de Gestão em Saúde – GERIR.
Aos ex-gestores estaduais, o
relator Renato Sergio Santiago Melo fixou um prazo de 60 dias para
recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos.
Devem ser acompanhados das “devidas comprovações dos seus efetivos
adimplementos a esta Corte dentro do prazo estabelecido, cabendo à Procuradoria
Geral do Estado da Paraíba, no interstício máximo de 30 dias, após o término
daquele período, velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade
e intervenção do Ministério Público Estadual, na hipótese de omissão, tal como
previsto no art. 71, § 4º, da Constituição do Estado da Paraíba, e na Súmula
n.º 40, do colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJ/PB ”.
O relator fez recomendações no
sentido de que a atual secretária de Estado da Saúde, Renata Valéria Nóbrega,
não repita as irregularidades apontadas nos relatórios da unidade técnica deste
TCE-PB e observe, sempre, os preceitos constitucionais, legais e regulamentares
pertinentes. “Independentemente do trânsito em julgado da decisão e com apoio
no artigo 71, inciso XI, combinado com o artigo 75, da Constituição Federal,
será remetida cópia dos presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba e ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado
(GAECO), para as providências cabíveis”, avisou o relator.
A auditoria do TCE-PB encontrou
trinta irregularidades sistematizadas de responsabilidade dos gestores Waldson
Dias de Sousa (ex-secretário de Estado da Saúde, em 2014), Roberta Batista
Abath (ex-secretária de Estado da Saúde, em 2015) e Eduardo Reche Souza,
(diretor–presidente do IGES) e Edsamuel Araújo (coordenador Regional do Gerir).
IRREGULARIDADES - Entre as
irregularidades apontadas pela Auditoria puderam ser destacadas:
- Ausência de interesse local, visto que o
GERIR não desenvolvia atividades no Estado da Paraíba;
Dificuldades administrativas e/ou
operacionais na resolubilidade dos problemas-distância entre a sede do GERIR,
em Goiás, e o local de prestação de serviços,
na Paraíba, o que incompatibilizaria o bom desempenho da atividade
objeto do contrato de gestão;
Inobservância dos aspectos
formais e legais para qualificação da OS no Estado da Paraíba – não atendimento
às exigências legais, quando do ato de qualificação do GERIR;
Repasses de recursos para
empregados e/ou prestadores de serviços, a título de “adiantamentos”, a débito
da conta-caixa, sem comprovação documental, nos valores de R$ 221.522,35 (2014)
e R$ 64.639,10 (2015), totalizando R$ 286.161,45;
Gastos ilegais, ilegítimos e
irregulares com passagens aéreas e estadias, nos valores de R$ 13.988,29 (2014)
e R$ 51.392,57 (2014), com consequente imputação de débito aos gestores
responsáveis e devolução ao erário estadual;
Pagamentos pelo hospital, em 2014
e2015, a título de plantões médicos, de acordo com os documentos da
administração, dos valores líquidos de R$ 5.484.277,16 e 7.250.826,66, para
empresas (pessoa jurídica), quando deveria ter contratado os profissionais médicos;
Contratação de empresas de São
Felipe, no Estado da Bahia, distante a quase 1.000 km da unidade de saúde, para
prestação de serviços médicos, algumas com endereços coincidentes, tendo à
frente o sr. Antônio Carlos Farias Tanner – médico, sócio comum a todas elas,
“dando a entender que se trata de uma verdadeira locadora de profissionais
médicos”.
Processos da Ordem do Dia - A
Corte de Contas julgou regulares as contas anuais das Prefeituras de Jacaraú (processo 07379/21), de Belém (processo 07365/21), do Fundo
Estadual da Criança e do Adolescente e da Agência de regulação do Estado da
Paraíba (02928/12).
A sessão foi presidida pelo
Conselheiro Fábio Nogueira, vice-presidente do TCE-PB. O presidente da Corte,
conselheiro Fernando Catão, encontra-se em Brasília, em viagem técnica. A
sessão foi integrada pelos Conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo
Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e pelos conselheiros substitutos
Antônio Cláudio Silva Santos (no exercício da titularidade) Renato Sergio
Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo. O procurador geral Bradson Tibério
de Luna Camelo, representando o Ministério Público de Contas (MPC).
A 0194ª Sessão Extraordinária
presencial e remota do Tribunal Pleno aconteceu nesta terça-feira (11/10), em
razão do feriado do dia 12/10.
Ascom/TCE-PB


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