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Juiz proíbe a venda de bebidas alcoólicas, no 2ª turno das eleições 2022, na 25ª Zona Eleitoral.

Juiz da 25ª Zona Eleitoral - Dr. Anyfrancis Araújo da Silva

Assim como aconteceu no primeiro turno, continua proibida a venda de bebida alcoólica também no segundo turno das eleições 2022.

De acordo com a Portaria nº 4/2022 TRE-PB, o Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, juiz da 25ª Zona Eleitoral, está proibindo a distribuição e a venda no varejo, de bebidas alcoólicas em estabelecimentos como supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, boates, casas noturnas e assemelhados, em toda a área de jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí, no período compreendido entre a 0h00 (zero hora) e às 18h00 (dezoito horas) de domingo, 30 de outubro de 2022, data do 2º turno das eleições 2022.

A decisão, que ao longo do tempo se mostrou eficiente, visa assegurar a ordem e a tranquilidade no dia do pleito, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais.

O magistrado ainda decidiu que as Polícias Civil e Militar, serão responsáveis pela fiscalização, quanto ao cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à Delegacia de Polícia, (DEPOL), para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral).

Confira abaixo, o documento na integra:  

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Portaria nº 4/2022 TRE-PB/PTRE/25ª_ZONA

Restringe a venda em varejo de bebidas alcoólicas na jurisdição da 25ª Zona Eleitoral e dá outras providências.

O JUIZ ELEITORAL DA 25.ª ZE/PB, no uso do poder de polícia, atribuição legal da autoridade judiciária eleitoral, com vistas a preservar o processo eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 35, XVII do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que atribui competência ao

Juiz Eleitoral para adotar as providências que julgar cabíveis com a finalidade de evitar atos que comprometam as eleições;

CONSIDERANDO que a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos dias em que se realizam eleições, medida popularmente conhecida como “Lei Seca”, acha-se incorporada aos costumes nacionais, objetiva assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito e se mostrou ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxílio ao controle

da paz e tranquilidade, refletindo no bom andamento dos trabalhos eleitorais;

CONSIDERANDO que o valor social do trabalho e da livre iniciativa, consagrado na Constituição, embora constitua pilar da ordem jurídica nacional, não pode ser sobreposto ao legítimo interesse público no processo eleitoral calmo e sem sobressaltos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica proibida a distribuição e a venda, em varejo, de bebidas alcoólicas, em toda a área de jurisdição da 25ª Zona Eleitoral, municípios de Baraúna, Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí, no período compreendido entre as 0h00 (zero hora) e às 18h00 (dezoito horas) do dia 2 de outubro de 2022 - 1º turno e, se houver 2º turno, no mesmo horário do dia 30 de outubro de 2022.

Parágrafo único. A proibição a que se refere o “caput” dirige-se a estabelecimentos como supermercados, lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e pousadas, boates, casas noturnas e assemelhados.

Art. 2º. Incumbirá às Polícias Civil e Militar a irrestrita fiscalização quanto ao cumprimento desta Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução à DEPOL, para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ciência ampla a toda população. Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

 

ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA

JUIZ(A) DA 25ª ZONA ELEITORAL

 

Francisco Araújo

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