Lewandowski envia para primeira instância notícia-crime contra ex-ministra Damares.
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O ministro observou que, como
ela não tem foro por prerrogativa de função, não cabe ao Supremo examinar a
questão.
O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa, para a Justiça Federal
no Pará, de notícia-crime apresentada contra a ex-ministra Damares Alves pela
possível prática de prevaricação e crime eleitoral.
A Petição (PET) 10628 foi
apresentada pelos coordenadores do Grupo Prerrogativas depois que se tornou
pública a manifestação em que Damares afirmava, numa igreja evangélica de
Goiânia (GO), que, quando ocupava o cargo de ministra da Mulher, Família e
Direitos Humanos soube que crianças brasileiras estariam sendo sequestradas e
submetidas a práticas de tortura para serem abusadas sexualmente. Segundo a
ex-ministra, o presidente da República teria tomado conhecimento do assunto e
dito que combateria essa prática.
Prevaricação
Segundo a notícia-crime, o vídeo
desse discurso tem sido divulgado como material de campanha eleitoral nas redes
sociais do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atribuindo à história uma relação
com “resquícios de PT pelo Brasil”. Os advogados argumentam que, se Damares e o
presidente da República tiveram conhecimento desse fato e só agora o trouxeram
a público, sem terem tomado qualquer providência, é necessário apurar a prática
do crime de prevaricação.
O grupo pediu que Damares e
Bolsonaro expliquem as providências tomadas e, caso as histórias sejam
“mentiras destinadas a alimentar a rede bolsonarista de fake news”, que sejam
tomadas medidas urgentes para evitar a propagação do vídeo “com o reprovável
propósito de tumultuar o processo eleitoral”.
Foro
Ao analisar o pedido, Lewandowski
observou que a ex-ministra não tem, no momento, prerrogativa de foro por
função, o que torna inviável a instauração de investigação no âmbito do
Supremo. Ele destacou que a competência do STF ocorre apenas nos crimes
cometidos durante o exercício do cargo ou relacionados às funções
desempenhadas. No caso, o fato de Damares ter sido eleita senadora pelo
Distrito Federal não altera a situação, pois a prerrogativa de foro só começará
após a expedição do diploma (artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição
Federal).
Em relação ao presidente,
Lewandowski afirmou que a simples menção a seu nome no discurso, sem outro
elemento concreto da prática dos crimes apontados na petição, não é suficiente
para que se instaure procedimento investigativo.
Ao remeter o processo para a
primeira instância, o ministro frisou que caberá ao juiz federal competente
ouvir os órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os
pedidos formulados na representação.
Assessoria/STF


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