Ministro Alexandre de Moraes converte flagrante de Roberto Jefferson em prisão preventiva.
Ministro Alexandre de Morais - Reprodução
Segundo o ministro, os
elementos de prova colhidos revelam gravíssimo cenário de violência.
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão em flagrante do
ex-deputado federal Roberto Jefferson em prisão preventiva. Em decisão na
Petição (PET) 9844, o ministro considerou que a custódia é "a única medida
razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública, com a
cessação da prática criminosa reiterada".
Flagrante
A ordem de prisão em flagrante
ocorreu depois que Jefferson, no domingo (23), atacou, com tiros de fuzil e
granadas, uma equipe da Polícia Federal (PF). Os policiais tentavam cumprir
mandado de prisão preventiva emitido pelo ministro no dia anterior, ao revogar
a prisão domiciliar que havia sido concedida em janeiro. A medida foi
implementada na noite do mesmo dia.
Confissão
Na segunda-feira (24), durante a
audiência de custódia, Roberto Jefferson confessou ter atirado com fuzil nos
policiais federais e arremessado granadas na direção da equipe policial.
O ex-parlamentar já responde no
STF a ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou
restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos
Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia.
Cenário de violência
Na decisão, o ministro Alexandre
de Moraes considerou presentes os requisitos para decretação da prisão
preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). A seu ver, estão
demonstrados inequivocamente nos autos os fortes indícios de materialidade e
autoria do crime.
Ele destacou que, conforme
documentos encaminhados pela Polícia Federal, foi instaurado inquérito policial
por flagrante delito de quatro tentativas de homicídio qualificado. “Os
elementos de prova colhidos por ocasião da prisão em flagrante revelam
gravíssimo cenário de violência praticado por Roberto Jefferson, que, ao
desobedecer ordem judicial, iniciou um verdadeiro confronto de guerra contra a
Polícia Federal, ferindo efetivamente dois policiais federais”, disse.
O ministro lembrou que o preso se
utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556) para disparar uma rajada de
mais de 50 tiros, além de lançar três granadas contra a equipe da PF. O
cenário, na avaliação do relator, se mostrou ainda mais grave, pois foram
apreendidos mais de sete mil cartuchos de munição na casa do ex-deputado. A seu
ver, a manutenção da restrição da liberdade, com a conversão da prisão em
flagrante em preventiva, é a única medida capaz de garantir a ordem pública e a
conveniência da instrução criminal.
Arsenal bélico
Outro ponto destacado pelo
ministro Alexandre é que, em decisão anterior, foi determinada busca e
apreensão de armas e munições e dispositivos eletrônicos do ex-deputado. No
entanto, nenhuma arma foi encontrada na ocasião.
Há, portanto, na sua avaliação,
“severos indícios” de que, no período em que cumpriu prisão preventiva e
domiciliar, Jefferson teria ocultado as armas que tinha e, posteriormente,
montado o arsenal bélico descrito pela Polícia Federal e reconhecido por ele
próprio. A situação, na conclusão do ministro, revela “a absoluta impropriedade
de medidas cautelares”.
Secom/STF
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