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Pleno do TJPB invalida dispositivo de lei do município de Dona Inês


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em Sessão Virtual, declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei nº 828/2020, do Município de Dona Inês, que dispõe sobre o reajuste dos servidores efetivos, comissionados, eletivos, agentes políticos, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810957-38.2020.8.15.0000, da relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Legislativo previa, em seu artigo 6º, um reajuste salarial do piso nacional dos profissionais integrantes no magistério municipal no percentual de 6,96%. No entanto, o texto original foi alterado por meio de uma emenda apresentada pelo vereador Damásio Berto de Oliveira, estabelecendo um percentual de 12,84%.

Na ação o prefeito do município sustenta que a referida emenda cria despesa com folha de pessoal, o que é vetada pelo artigo 61, §1º, “a”, da Constituição Federal, além de ordenar despesa de forma específica patrocinada pelo Poder Legislativo, o que fere as atribuições do Poder Executivo, que possui legitimidade para tal desiderato.

O relator do processo destacou, em seu voto, que a Câmara Municipal extrapolou os seus limites, uma vez que a alteração de dispositivo legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo os princípios federativo e da separação dos poderes, previstos na Constituição Estadual. "Ora, é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal a iniciativa de lei que verse sobre aumento de remuneração. Ademais, a lei impugnada não indicou quais seriam os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos. Isso implica ofensa ao disposto ao artigo 173, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual", pontuou.

 

Por Lenilson Guedes

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