Pleno do TJPB invalida dispositivo de lei do município de Dona Inês
O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba decidiu, em Sessão Virtual, declarar a inconstitucionalidade do artigo
6º da Lei nº 828/2020, do Município de Dona Inês, que dispõe sobre o reajuste
dos servidores efetivos, comissionados, eletivos, agentes políticos, prefeito,
vice-prefeito e secretários municipais. A decisão ocorreu no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0810957-38.2020.8.15.0000, da relatoria do
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A proposta encaminhada pelo Poder
Executivo ao Legislativo previa, em seu artigo 6º, um reajuste salarial do piso
nacional dos profissionais integrantes no magistério municipal no percentual de
6,96%. No entanto, o texto original foi alterado por meio de uma emenda
apresentada pelo vereador Damásio Berto de Oliveira, estabelecendo um
percentual de 12,84%.
Na ação o prefeito do município
sustenta que a referida emenda cria despesa com folha de pessoal, o que é
vetada pelo artigo 61, §1º, “a”, da Constituição Federal, além de ordenar
despesa de forma específica patrocinada pelo Poder Legislativo, o que fere as
atribuições do Poder Executivo, que possui legitimidade para tal desiderato.
O relator do processo destacou,
em seu voto, que a Câmara Municipal extrapolou os seus limites, uma vez que a
alteração de dispositivo legal afrontou a ordem constitucional, sobretudo os
princípios federativo e da separação dos poderes, previstos na Constituição
Estadual. "Ora, é de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal
a iniciativa de lei que verse sobre aumento de remuneração. Ademais, a lei
impugnada não indicou quais seriam os recursos orçamentários necessários para a
cobertura dos gastos advindos. Isso implica ofensa ao disposto ao artigo 173,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Estadual", pontuou.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário