Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeita do município de Sossego.
O Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão dessa quarta-feira (6),
denúncia contra a prefeita do município de Sossego, Lusineide Oliveira Lima
Almeida. Ela é acusada de admitir pessoas para exercer funções na administração
pública em troca de pagamento de "benefício assistencial". A
relatoria do processo nº 0802882-39.2022.8.15.0000 foi do Desembargador Joás de
Brito Pereira Filho.
Afirma o
Ministério Público, na denúncia, que “a Prefeita Municipal de Sossego admitiu
servidores burlando a necessidade de realização de concurso público, bem como a
incidência da legislação pertinente para plena garantia dos direitos
trabalhistas, quando condicionou, como forma de retribuição aos benefícios de
assistência social, o trabalho prestado para a Prefeitura Municipal, ainda que
tentando “encobrir” tal manobra ao denominar de trabalho voluntário”.
Notificada, a
gestora municipal ofereceu resposta, sustentando a atipicidade da conduta e a
falta de justa causa para a propositura da ação penal, considerando que as
contratações tomaram por base um decreto local (decreto 007/2017), sendo,
então, lícitas. Aduziu que “o referido decreto tratava, antes de ser revogado,
sobre a possibilidade, e não sobre a obrigatoriedade, de servidores que
recebessem benefícios pecuniários prestassem serviços, de forma espontânea,
acaso assim desejassem, sem qualquer possibilidade de interferência no
recebimento de eventuais doações, à Prefeitura de Sossego.
Ao receber a
denúncia, o relator do processo observou que ao contrário do que alega a
defesa, aparenta haver tipicidade penal a conduta descrita na inicial.
"Afinal, a simples existência de ato administrativo a respeito - de
autoria da própria acusada – não torna lícita a dinâmica em que os fatos, em
tese, ocorreram. Isso porque, prima facie, a alcaidessa admitiu a prestação de
serviços públicos por pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública,
recompensando-as periodicamente com o pagamento de vantagem intitulada
“benefício assistencial”, através de cheques por ela própria assinados em nome
da edilidade", pontuou.
Conforme o voto
do relator, a denúncia foi recebida sem afastamento cautelar da acusada nem
decretação de sua prisão preventiva.
Da decisão cabe
recurso.
Por Lenilson
Guedes/Ascom
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