STF valida lei municipal que proibiu uso de sacolas plásticas. Sacolas devem ser produzidas com material biodegradável.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (19) validar uma lei do município de Marília (SP) que
determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com
material biodegradável.
Por unanimidade, os ministros
reconheceram que a lei é constitucional e foi aprovada com objetivo de proteger
o meio ambiente.
Ao final do julgamento, a Corte
aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que
tratam do assunto no Judiciário de todo o país.
"É constitucional, formal e
materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas
plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis."
O caso chegou ao Supremo por meio
de um recurso da procuradoria de São Paulo. O órgão contestou a decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a norma inconstitucional
por vício de iniciativa.
O projeto de lei deveria ter sido
apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, argumentou a
procuradoria.
Por Agência Brasil
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