TCE-PB rejeita contas de ex-prefeito de São Bento e aprova as de oito Prefeituras Municipais de 2020.
O Tribunal de Contas do Estado
Paraíba, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (05), rejeitou as
contas anuais do ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, a quem foi
imputado um débito de R$ 276.719,38, referente às inúmeras irregularidades
apontadas pela Auditoria.
Aprovadas foram as contas de 2020
dos municípios de Princesa Isabel, Juazeirinho, Guarabira, Frei Martinho,
Pirpirituba, Ibiara, São José de Princesa e Juripiranga.
Remanescente de 2016, as
contas do município de São Bento (proc.
nº 05568/17), teve como relator o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que em seu
minucioso relatório destacou 17 irregularidades graves, entre as quais, déficit
orçamentário e financeiro, despesas sem licitação, insuficiência financeira na
ordem de R$ 7 milhões, excesso de gastos com combustíveis, gastos com pessoal
acima do limite constitucional e baixo percentual de recolhimento das
contribuições previdenciárias. “Eivas graves e um fiasco de administração”,
resumiu o conselheiro.
Regularidade - Algumas com
ressalvas. Regulares foram julgadas as contas anuais da Secretaria de Estado do
Turismo e do Desenvolvimento, Fundo Especial de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Espep e da PBTur Hotéis S/A, relativas a 2021. De 2020 as contas da
Companhia de Água e Esgotos do Estado - Cagepa, do Departamento de Estradas e
Rodagem da Paraíba (2020 e 2021) e do Instituto Hospitalar General Edson
Ramalho no exercício de 2019.
Recursos providos - As contas da
ex-prefeita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, remanescente de 2016,
foram aprovadas pela Corte de Contas, que deu provimento ao recurso de
reconsideração interposto pela ex-gestora, em face de decisão contrária e
acórdão com imputação de débito, emitido quando da análise da prestação de
contas. O colegiado entendeu, por maioria, que ficou comprovada nos autos a
inexistência de desvios de recursos destinados à realização de eventos
decorrentes de convênios, e que não caberia a devolução de juros e multas em
virtude de atraso na devolução de recursos ao governo federal (Processo TC
05802/17).
Da mesma forma, o Tribunal de
Contas acatou a peça recursal impetrada pelo ex-prefeito de Lucena, Marcelo
Sales de Lucena, conjuntamente com as ex-gestoras Ana Maria de Mendonça e Maria
Eleidiane Soares Mamede Coutinho, referente à decisão contrária sobre as contas
de 2019. No voto, o relator conselheiro Arnóbio Alves Viana entendeu que os
documentos anexados foram suficientes para elidir as irregularidades apontadas.
A Corte emitiu novo parecer, agora pela regularidade das contas.
Apelação - Também foram providos
os recursos de apelação manuseados pelo ex-secretário da Infraestrutura de João
Pessoa, Cássio Augusto Andrade, a respeito de cumprimento de decisão
consubstanciada em Acórdão da 1ª Câmara do TCE, referente ao processo TC
03218/2016, bem como em relação ao apelo da ex-secretária de Educação de
Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, face decisão contrária em processo de
adesão à ata de registro de preço. A Corte julgou pela regularidade do
procedimento. (proc. TC 02372/19).
Organização Social – O Pleno
rejeitou o recurso interposto pelo Instituto Acqua - Ação, Cidadania, Qualidade
Urbana e Ambiental e seu diretor Samir Rezende Siviero, em face de decisão
contrária e com imputação de débito na ordem de R$ 2.4 milhões, referente a
despesas não comprovadas (proc. TC 13631/19). A organização social executou o
contrato de gestão com o Estado para gerenciar a unidade de saúde-UPA de
Princesa Isabel no exercício de 2019. O relator da matéria foi o conselheiro
André Carlo Torres Pontes, para quem, os documentos apresentados não foram
suficientes para elidir as eivas apontadas na decisão.
Composição - Sob a presidência do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2372ª sessão
ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes os conselheiros Antônio
Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio
Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva
Santos (No exercício da titularidade) Oscar Mamede Santiago Melo e Renato
Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador
geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
AscomTCE –PB
Nenhum comentário