Terceira Câmara mantém condenação de banco por descontos indevidos.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação em danos morais, no valor
de R$ 4 mil, do Banco C6 Consignado. O caso é oriundo da Comarca de Campina
Grande e envolve a celebração de empréstimo consignado não firmado pela
cliente. O banco também foi condenado a restituir os valores descontados
indevidamente.
De acordo com o relator do
processo nº 0820312-69.2020.8.15.0001, Desembargador Marcos William de
Oliveira, restou comprovado nos autos a inexistência dos contratos entre as
partes, como também não havendo prova de que a autora fora beneficiada com o
valor do empréstimo.
"De fato, examinando o
documento de identidade da autora e a assinatura aposta no contrato,
verifica-se que esta, realmente, não pertence a promovente. A fraude torna-se
ainda mais evidente, pelo fato de que, tão logo percebeu os consignados, a
autora impugnou a realização do empréstimo", frisou.
O relator citou, em seu voto,
dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que o
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos.
Destacou ainda a Sumula 479, do
STJ, a qual prevê que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos
danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes


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