TSE aprova nova resolução para combater fake news no segundo turno.
Objetivo da nova medida,
segundo a Justiça Eleitoral, é dar mais agilidade na remoção de conteúdos
falsos na internet.
O enfrentamento da desinformação
durante o processo eleitoral será ainda mais forte no segundo turno. Após
reunião com as principais plataformas digitais presentes no Brasil, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma
resolução que visa dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de
conteúdos considerados fake news.
Dessa forma, o TSE já pode
determinar às plataformas que as URLs (endereços on-line) dos conteúdos tidos
como mentirosos sejam retiradas do ar em até duas horas – às vésperas da
votação, a retirada será em até uma hora. No caso de fake news replicada, o presidente
do tribunal poderá estender a decisão de remoção da mentira para todos os
conteúdos. E, ainda, o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de
forma reiterada, bem como será proibida a propaganda eleitoral paga na internet
48 horas antes do pleito e nas 24 horas seguintes.
“Todos vêm acompanhando que, a
partir do segundo turno, houve um aumento, uma proliferação não só de notícias fraudulentas,
mas da agressividade dessas notícias, do discurso de ódio, que sabemos todos
que não leva nada, simplesmente leva a uma corrosão da democracia. Exatamente
por isso, a necessidade de um procedimento mais célere com enfrentamento a
desinformação”, justificou o presidente do TSE, ministro Alexandre de
Moraes.
Segundo a Justiça Eleitoral,
houve um crescimento 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas
às plataformas digitais em comparação com a eleição de 2020, além da publicação
de mais de 130 novas matérias com esclarecimentos sobre casos de notícias
falsas.
Para Alberto Rollo, especialista
em direito eleitoral, a iniciativa é justificável e dentro das regras
democráticas. “Nesta reta final da campanha eleitoral, é bastante elogiável a
preocupação do TSE com o momento. Parece que cada dia fica pior, mais fake news,
mais mentiras e o papel do TSE é disciplinar o processo eleitoral e, de uma
certa maneira, defender o eleitor, defender a sociedade dessas notícias falsas,
dessas mentiras, dessas fake news. Então, o TSE está atuando dentro da sua
competência, isto está previsto na Constituição Federal, isto está previsto no
Código Eleitoral”, afirma o advogado.
A preocupação, para Rollo, fica
por conta do curto prazo para aplicação da nova resolução, uma vez que faltam
oito dias para o segundo turno. “Eu acho que mudar regras, regras de prazo, por
exemplo, para retirada dessas fake news, prazos encurtados, colocação de multa
que não tinha previsão anterior eu acho que fazer isso neste momento, aos 40
minutos do segundo tempo, eu acho complicado. Acho que isso deveria ser pensado
ou ter sido pensado com mais antecedência”, avalia o especialista. Moraes, por
sua vez, garante que “houve todo um planejamento, todo um combate à
desinformação com absoluto êxito no primeiro turno e que, nesse segundo turno,
principalmente nessa reta final, será aprimorado”.
Atualmente, quando a campanha de
um candidato ou partido entende que um conteúdo publicado é falso, aciona o TSE
e identifica o URL, permitindo acesso à publicação. O tribunal, então, analisa
o pedido e, se considerar que a informação é desinformativa, determina a
retirada da URL do ar. No entanto, se as chamadas redes de desinformação
republicam a fake news em outro endereço, força o representante que acionou o
TSE a mover uma nova ação, o que, na prática, acaba mantendo aquela mentira em
circulação.
Questionamentos
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, contestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da
resolução aprovada pelo TSE. No pedido de suspensão dos efeitos da norma, feito
por intermédio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) protocolada
nesta sexta-feira (21), Aras apontou violações de princípios constitucionais,
como a liberdade de expressão, além de prerrogativas do Ministério Público
Eleitoral. O procurador-geral usou, inclusive, o termo censura.
"O antídoto para a
desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a
palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao
momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir
os rumos da nação", escreveu o procurador.
Neste sábado, o ministro Edson
Fachin rejeitou o pedido de Aras. O relator sorteado do caso indeferiu a
ação “por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a
necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento
incidente sobre as eleições”. A decisão do ministro será avaliada pelos demais
ministros no plenário virtual da Suprema Corte, no qual o ministro Alexandre de
Moraes não poderá se manifestar por ser parte interessada. Cabe à presidente do
STF, ministra Rosa Weber, definir a data da sessão.
Fonte: Brasil 61 -
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